O Plano CV-03 teve início em 01/03/2000 e foi elaborado na modalidade de Contribuição Variável, com regras de benefício definido para os casos de risco (invalidez e morte) e com regras de contribuição definida para os benefícios programáveis (aposentadoria por tempo de contribuição e idade).
O participante do Plano CV-03 pode planejar seu benefício futuro, estabelecendo seu percentual de contribuição, que pode ser alterado a qualquer tempo, de acordo com seu planejamento pessoal.
Consulte a Cartilha do Plano CV-03 e conheça as principais regras previstas no regulamento deste Plano.
CNPB: 2000.0025-11
CNPJ: 48.307.095/0001-17
- Minuta do novo Regulamento (Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 3º da CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019)
- Quadro Comparativo De Para
- Minuta do novo Regulamento (Revisão em atendimento as exigências da PREVIC)
- Quadro Comparativo De Para